- 1 -Os dirigentes são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou ainda, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.
- 2 -Os coordenadores técnicos serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, por assistentes técnicos, adstritos a essas unidades, de maior categoria ou antiguidade, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Nas unidades orgânicas sem cargo dirigente ou de coordenação, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de maior categoria profissional que a elas se encontrar adstrito ou pelo que o dirigente máximo para tal designar em despacho que definirá os poderes que lhe ficam adstritos para o efeito.
Artigo 7.º — Substituição dos níveis de direção e coordenação
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019