- 1 -A estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão Administrativa;
- b)Divisão Financeira;
- c)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- d)Divisão de Obras Municipais;
- e)Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social.
- 2 -A estrutura flexível dos serviços é ainda composta por subunidades orgânicas, diretamente dependentes das unidades orgânicas definidas no número anterior, criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 3 -As unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente artigo são dirigidas por chefe de divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Unidades Orgânicas e Cargos Dirigentes
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019