Regulamento de Organização dos Serviços do Município de São Pedro do Sul
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços do Município de S. Pedro do Sul.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que prestam serviço direta ou indiretamente ao Município e que constam do seu mapa de pessoal.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo
Superintendência nos serviços
Competências comuns do pessoal dirigente
Para além do que a lei dispõe, nomeadamente, no estatuto do pessoal dirigente, compete aos dirigentes da estrutura dos serviços, o seguinte:
Substituição dos níveis de direção e coordenação
Atribuição de tarefas às subunidades orgânicas
O Presidente da Câmara Municipal ou o dirigente da respetiva unidade orgânica podem atribuir quaisquer outras tarefas às subunidades orgânicas, para além daquelas que estão definidas no Anexo II, desde que enquadradas nas competências da unidade orgânica a que pertencem e relacionadas com as tarefas gerais já definidas.
Afetação e mobilidade interna
Organização interna das unidades orgânicas
Por questões de método e eficiência e sempre que a complexidade funcional o justifique, os dirigentes de cada unidade orgânica flexível devem organizar os seus serviços de cariz técnico e operativo por áreas de atuação e regular o seu funcionamento, devendo, contudo, respeitar as competências de cada unidade e as tarefas das subunidades orgânicas.
Equipa Multidisciplinar
Cabe à Equipa Multidisciplinar promover e desenvolver projeto que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, será determinado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, nomeadamente quanto à sua constituição, designação dos seus membros e respetiva chefia.
Serviços específicos
Para além dos serviços criados nos termos do regime jurídico da organização dos serviços municipais, estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a estrutura municipal contempla ainda os seguintes serviços criados por legislação própria, com objetivos e competências específicas:
Gabinete de Apoio Pessoal
Veterinário Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Técnico Florestal
Gabinete de Informática
O Gabinete de Informática possui as seguintes competências:
Organograma
O organograma com a representação gráfica da estrutura dos serviços municipais é a que consta no Anexo III ao presente regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos legais.
Norma revogatória
É revogada a estrutura orgânica em vigor até à entrada em vigor do presente documento, assim como, todos documentos criados com base naquela estrutura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de maio de 2019.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de S. Pedro do Sul
Objeto
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão de 15 de fevereiro de 2018, é definida, nos artigos seguintes, a estrutura flexível dos serviços do Município de S. Pedro do Sul, bem como as respetivas competências.
Unidades Orgânicas e Cargos Dirigentes
Divisão Administrativa
São competências da Divisão Administrativa:
Divisão Financeira
São competências da Divisão Financeira:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
Divisão de Obras Municipais
Compete à Divisão de Obras Municipais:
Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social
Compete à Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social:
ANEXO II
Subunidades Orgânicas dos Serviços do Município de S. Pedro do Sul
Objeto
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2018, e no âmbito das unidades orgânicas já criadas, são definidas, nos artigos seguintes, as subunidades orgânicas dos serviços do Município de S. Pedro do Sul, bem como as respetivas tarefas.
Caracterização
Todas as subunidades orgânicas definidas no presente documento têm o nível de secção e são coordenadas por coordenadores técnicos.
No âmbito da Divisão Administrativa
No âmbito da Divisão Administrativa e diretamente dependentes desta, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:
Secção de Pessoal
À Secção de Pessoal são incumbidas as seguintes tarefas:
Secção de Expediente Geral
À Secção de Expediente Geral são incumbidas as seguintes tarefas:
Secção de Contencioso, Taxas e Licenças
À Secção de Contencioso, Taxas e Licenças são incumbidas as seguintes tarefas:
GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) e Espaços Cidadão (Modernização Administrativa)
A - São tarefas do GAM, o atendimento aos munícipes, para os seguintes serviços:
B - São tarefas dos Espaços Cidadão:
Os serviços a prestar são todos aqueles que estejam protocolados com a AMA para qualquer local de atendimento;
No âmbito da Divisão Financeira
No âmbito da Divisão Financeira e diretamente dependentes desta, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:
Secção de Aprovisionamento e Contratação Pública
São tarefas da Secção de Aprovisionamento e Contratação Pública, as seguintes:
Secção de Património
São tarefas da Secção de Património, as seguintes:
Secção de Contabilidade
São tarefas da Secção de Contabilidade, as seguintes:
Tesouraria
São tarefas da Tesouraria, as seguintes:
No âmbito da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
No âmbito da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e diretamente dependentes desta, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:
Secção de Obras e Urbanismo
São tarefas da Secção de Obras e Urbanismo, as seguintes:
Fiscalização Municipal
São tarefas da Fiscalização Municipal, as seguintes:
No âmbito da Divisão de Obras Municipais
No âmbito da Divisão de Obras e Municipais e diretamente dependente desta, é criada a seguinte subunidade orgânica:
Secção de Empreitadas e Projetos
São tarefas da Secção de Empreitadas e Projetos, as seguintes:
No âmbito da Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social
No âmbito da Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social e diretamente dependente desta, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:
Secção Administrativa ECDAS
São tarefas da Secção Administrativa ECDAS, as seguintes:
Secção de Apoio aos Estabelecimentos de Ensino
São tarefas da Secção de Apoio aos Estabelecimentos de Ensino, as seguintes:
ANEXO III
Organograma dos Serviços do Município de São Pedro do Sul
(ver documento original)
312573958