São tarefas da Secção de Património, as seguintes:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do Município, refletindo os atos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda, atentas as regras contabilísticas e demais legislação aplicável;
- b)Promover o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- c)Organizar a desenvolver os processos relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis e aquisição de bens imóveis, não especificamente atribuídos a outros serviços;
- d)Proceder à identificação, codificação, classificação e registo de todos os bens patrimoniais do Município, efetuando regularmente verificação física dos mesmos;
- e)Organizar, atualizar e controlar toda a carteira de seguros do Município, bem como elaborar informação anual sobre as coberturas necessárias e previsão dos respetivos custos;
- f)Desenvolver processos de indemnização a terceiros no âmbito da responsabilidade civil do Município, incluindo a tramitação dos respetivos processos e reclamações, bem como, as participações à entidade seguradora;
- g)Desenvolver, em estreita colaboração com os serviços responsáveis, processos de indemnização ou compensação ao Município por danos em bens patrimoniais originados por terceiros;
- h)Gerir e acompanhar os contratos de arrendamento de imóveis municipais, liquidando as respetivas rendas;
- i)Promover uma eficaz e efetiva gestão de stocks, para o que manterá um ficheiro de existências devidamente atualizado e em conformidade com as regras contabilísticas;
- j)Proceder ao registo detalhado das matérias-primas e outros bens cuja saída se destina a obras municipais realizadas por administração direta, apoiando no apuramento dos custos dos materiais desses investimentos.