À Secção de Pessoal são incumbidas as seguintes tarefas:
- a)Sistematizar e difundir as normas e os procedimentos relacionados com os recursos humanos do Município;
- b)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, progressão, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos à segurança social ou a outro regime de proteção social;
- d)Assegurar o processamento dos vencimentos e restantes abonos aos funcionários, assim como os respetivos descontos, efetuar as respetivas alterações aos valores e coordenar com a secção de contabilidade as respetivas necessidades orçamentais;
- e)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;
- f)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de pontualidade e assiduidade;
- g)Desenvolver todas as tarefas relativas à avaliação de desempenho do pessoal;
- h)Organizar e tratar o expediente relativo a processos de aposentação, reforma, assistência na doença e acidentes de trabalho;
- i)Instruir os processos relativos ao estatuto disciplinar e à deontologia profissional, bem como relativos a acidentes de trabalho;
- j)Executar as tarefas inerentes ao cumprimento do plano anual de formação ou a formação extraordinária aprovada superiormente;
- k)Assegurar os procedimentos relativos a férias, faltas e licenças, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Executar trabalhos, mapas estatísticos, ou outras informações relativas aos recursos humanos.