- 1 -Após abertura do concurso, os/as candidatos/as dispõem de 30 dias seguidos para a apresentação das propostas de trabalho.
- 2 -A publicação da lista de candidatos/as admitidos/as será feita num prazo de 10 dias úteis a contar da data do fim de prazo de candidatura.
- 3 -Os/as requerentes são notificados do projeto de decisão de deferimento ou indeferimento do respetivo pedido para, querendo, exercer, no prazo de dez dias e por escrito, o direito de audiência prévia, consagrado no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Findo o prazo de audiência prévia previsto no número anterior, e após apreciação das mesmas, caso a ela haja lugar, os requerentes são notificados da decisão final, seguindo-se o procedimento instituído no n.º 2 do artigo 10.º
- 5 -O calendário deve ser definido de forma a que o processo esteja concluído antes de 31 de janeiro.
Artigo 8.º — Calendário das decisões do júri
Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2024