Homologa o Regulamento de Dispensa de Serviço Docente por Licença Sabática da Escola Superior de Educação de Lisboa.
Âmbito
O presente regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), foi elaborado ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e define os termos e os procedimentos da dispensa da atividade docente na ESELx, através de licença sabática, para fins de atualização científica e técnica e de realização de trabalhos de investigação ou publicação de trabalhos incompatíveis com a manutenção das tarefas escolares correntes.
Situação funcional
Contingentação
Por despacho anual do/da Presidente do ESELx serão fixadas as quotas para atribuição de licenças sabáticas, devendo as mesmas ser publicitadas através do email institucional a todos os docentes com contrato de tempo indeterminado.
Requerimento da licença sabática
Requisitos
Critérios de seriação das candidaturas
Júri de avaliação das candidaturas
Calendário das decisões do júri
Duração do efeito da seriação das candidaturas a licença sabática
A seriação das candidaturas a licença sabática tem efeito apenas para a contingentação definida previamente e na qual se inscrevem as candidaturas em causa, funcionando estas como atos únicos. O resultado da seriação não tem efeito para concursos que se venham a abrir em anos letivos posteriores.
Decisão e publicitação
Deveres
Finda a licença sabática, os/as docentes ficam obrigados/as a, no prazo máximo de três meses, apresentar ao Conselho Técnico-Científico um relatório-síntese das atividades desenvolvidas nesse período e, no prazo máximo de dois anos, apresentar ao Conselho Técnico-Científico os resultados do seu trabalho, sob pena de, quando assim não o façam, virem a ser compelidos a repor as quantias correspondentes às remunerações auferidas durante aqueles períodos.
Contagem efetiva para pedido de nova licença sabática
O período de licença sabática não é considerado para a contagem do sexénio ou triénio a que se refere o presente Regulamento.
Avaliação do desempenho nas situações de licença sabática
A Avaliação do Desempenho dos/das docentes em situação de licença sabática segue o disposto no artigo 11.º do Regulamento Interno de Avaliação de Desempenho Docente da ESELx, publicado através do Despacho n.º 12676/2021, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, bem como pelo disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do Processo de Avaliação do Desempenho e de Posicionamento Remuneratório dos Docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 15508/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 10380/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto.
Reconhecimento da participação no júri
A participação no júri de seriação é considerada como participação em grupo de trabalho criado pelo Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Formulário para submissão da proposta de trabalho para concessão de licença sabática
ANEXO B
Grelha de avaliação da proposta de trabalho submetida para concessão de licença sabática
317880608