É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Conselho da Qualidade
- 1 -O Conselho da Qualidade é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da qualidade na UC.
- 2 -Ao Conselho da Qualidade cabe assegurar a aprovação, difusão e monitorização do cumprimento da política da qualidade da UC, nos termos dos Estatutos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e aprovar a Política da Qualidade da UC;
- b)Garantir a divulgação da Política da Qualidade da UC junto da comunidade académica e demais partes interessadas que considere necessário e adequado, promovendo uma cultura de qualidade transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria das atividades em todas as áreas de atuação;
- c)Rever, com periodicidade mínima anual, a Política da Qualidade da UC, tendo em conta:
- i)O desenvolvimento constatado nas áreas abrangidas pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Coimbra;
- ii)A definição de novos requisitos internos e externos, designadamente normas, legislação e orientações da tutela.
- d)Promover e monitorizar a melhoria contínua do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UC;
- e)Emitir parecer sobre o Manual do Sistema de Gestão da UC;
- f)Acompanhar, em articulação com a Comissão de Autoavaliação da UC, os processos de avaliação interna e externa;
- g)Apoiar consultivamente o Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade na UC;
- h)Assegurar a prestação de informação à comunidade académica e à sociedade em matéria do cumprimento da política da qualidade da UC;
- i)Pronunciar-se sobre os assuntos com implicações na política da qualidade que o Reitor submeta à sua apreciação;
- j)Aprovar e alterar o seu regimento.
- 3 -Em todas as matérias da sua competência o Conselho da Qualidade pode solicitar pareceres a outros órgãos ou estruturas da UC, bem como a entidades externas.
- 4 -O Conselho da Qualidade é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Reitor, que preside;
- b)O Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade;
- c)O Provedor do Estudante;
- d)Os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação;
- e)O Administrador da UC;
- f)O Administrador dos Serviços de Ação Social da UC;
- g)Dois elementos do Gabinete de Promoção da Qualidade, sendo um deles o chefe de divisão e o outro nomeado pelo Presidente;
- h)Dois representantes dos estudantes, nomeados pelo Presidente;
- 5 -O Presidente do Conselho da Qualidade pode delegar competências no Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade sempre que considere necessário ou pertinente.
- 6 -Os elementos do Conselho da Qualidade previstos nas alíneas d) a f) do n.º 4 que não possam comparecer, por motivo atendível, em reunião do Conselho, podem fazer-se representar por titular de cargo de direção ou dirigente da respetiva unidade ou serviço.
- 7 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho da Qualidade, mediante convocatória do Presidente, outras pessoas, nomeadamente Vice-Reitores com outros pelouros, cuja presença seja relevante para a discussão das questões inscritas na ordem de trabalhos.