Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação do Conselho de Administração da ANI, S. A.
Artigo 12.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019