Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Centros Interface: as entidades que atuam no espaço intermédio do sistema de inovação, ou seja, as entidades que desenvolvem e fomentam processos de investigação e inovação, com o objetivo de acelerar a integração de novos processos, serviços ou produtos baseados em conhecimento científico e tecnológico e de elevado valor acrescentado, nas empresas e indústria. Estas entidades assumem as seguintes tipologias, diferenciadas pelo seu posicionamento no sistema de inovação, pela tipologia de serviços prestados e pela estrutura organizacional interna:
- i)Centros Tecnológicos
- ii)Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia;
- b)Centros Tecnológicos (CT): entidades de apoio técnico e tecnológico a empresas de um mesmo setor industrial ou de setores afins ou complementares, nos termos do Decreto-Lei n.º 249/86, de 25 de agosto, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 312/95, de 24 de novembro, com a missão de promover o uso da tecnologia e inovação como ferramentas para a melhoria da competitividade do tecido empresarial, em particular PME, dotados de capacidade técnica (humana) e tecnológica própria e desenvolver transferência para um ou mais setores de atividade económica e empresarial, enquadrados nos domínios de especialização/prioritários nacionais e/ou da região em que atuam. Estes organismos atuam com base no compromisso de colaboração e coordenação com os restantes agentes para otimizar as capacidades existentes no território e, conjuntamente, formar uma oferta científico-tecnológica integral e de excelência que impulsione a evolução da economia, incrementando o seu valor acrescentado;
- c)Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT): entidades com a missão de contribuir para fazer do país e da região em que se inserem uma referência europeia nas áreas tecnológicas estratégicas, favorecendo o desenvolvimento de setores emergentes e a incorporação de tecnologias de uso geral em setores tradicionais para a diversificação e melhoria da competitividade do tecido empresarial.
Devem atuar com base no compromisso de colaboração e coordenação com os restantes agentes para otimizar as capacidades existentes no território e, conjuntamente, formar uma oferta científico-tecnológica integral e de excelência que impulsione a evolução da economia, incrementando o seu valor acrescentado. São infraestruturas de Interface do Sistema de I&I de caráter multifuncional ou temático, que visam o apoio às empresas, atuando de forma a, nomeadamente:
- i)Dinamizar atividades de I&D&I;
- ii)Dinamizar a integração de conhecimentos científicos e tecnológicos e a sua valorização e transferência;
- iii)Estimular a procura, difusão e demonstração de novas tecnologias e soluções inovadoras;
- iv)Promover a formação de recursos humanos altamente qualificados, nomeadamente mestrados e doutoramentos;
- v)Prestar serviços especializados às empresas.