- 1 -No final do ano letivo, os estudantes em incumprimento são notificados, preferencialmente por via eletrónica, do montante em dívida, bem como dos respetivos juros de mora.
- 2 -A notificação prevista no n.º 1 deve alertar para as consequências do incumprimento do pagamento das propinas.
- 3 -Uma vez que o estudante é responsável por manter atualizados os seus contactos junto dos Serviços Académicos do IST, não lhe aproveita a circunstância de a notificação referida em 1 ter sido feita para um endereço de correio eletrónico por ele fornecido mas já não por si utilizada.
Artigo 12.º — Notificação de propinas em dívida
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023