- 1 -O Conselho de Gestão, nos termos legais, pode propor aos estudantes devedores, planos específicos de pagamento das propinas, desde que estes declarem, fundamentadamente, estarem temporariamente impossibilitados de efetuar o pagamento das propinas.
- 2 -Os planos específicos para pagamento das propinas em dívida não podem prolongar-se para além do ano letivo subsequente àquele em que ocorreu a dívida.
- 3 -Salvo quando tal for expressamente imposto por lei, não haverá qualquer perdão, total ou parcial, de dívidas de propinas.
Artigo 11.º — Situações excecionais de regularização
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023