- 1 -Os valores das propinas fixados para cada curso de 1.º, 2.º ciclo e ciclo integrado e os valores das propinas aplicáveis aos estudantes internacionais são divulgados anualmente, pela Área Académica do IST e pelo Guia Académico do IST.
- 2 -Para o caso de estudantes em regime livre, que se encontrem inscritos em unidades curriculares isoladas do 1.º ou do 2.º ciclo de acordo com o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do IST, mantendo-se a diferenciação no caso dos estudantes internacionais:
- a)O montante de propina cobrado é P/30 (euro)/ECTS, arredondado às centésimas, em que P é, para o 1.º ciclo, o valor de propina fixado pelo Conselho Geral da ULisboa, e P é, para o 2.º ciclo, o valor fixado pelo Conselho de Gestão do IST;
- b)Quando inscritos em simultâneo num 1.º ciclo no IST, e em unidades curriculares isoladas de 2.º ciclo, num total acumulado de ECTS igual ou inferior ao limite máximo regular semestral, fixado para o regime de frequência integral ou parcial aplicável, o montante de propina cobrado é (P2 - P1)/60, (euro)/ECTS, arredondado às centésimas, em que P1 é o valor de propina fixado pelo Conselho Geral da ULisboa para o 1.º ciclo no IST, e P2 é, para o 2.º ciclo, o valor fixado pelo Conselho de Gestão do IST;
- c)Quando inscritos em simultâneo num 1.º ciclo ou num 2.º ciclo no IST, e em unidades curriculares isoladas de 1.º ciclo ou de 2.º ciclo, respetivamente, num total acumulado de ECTS igual ou inferior ao limite máximo regular semestral, fixado para o regime de frequência integral ou parcial aplicável, não é devida propina relativa às unidades curriculares isoladas.
- 3 -Para os estudantes em regime geral a tempo parcial, o montante total de propina anual a pagar é 50 % do valor fixado pelo Conselho Geral da ULisboa, nos termos do artigo 3, para os estudantes inscritos até 30 ECTS por ano, e 70 % do valor fixo em 1 para os estudantes inscritos até 42 ECTS por ano.
Artigo 6.º — Valor da propina
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023