- 1 -Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da ULisboa (SASULisboa) e os que comprovem que requereram e aguardam a atribuição de bolsa, procedem ao pagamento das propinas a partir do momento em que são notificados da decisão que recaiu sobre o seu pedido e nos termos dos números seguintes.
- 2 -A propina dos estudantes bolseiros pode ser paga em prestações, em datas a fixar pelo Conselho de Gestão tendo em conta o calendário de pagamentos das bolsas.
- 3 -Quando o pedido de bolsa de estudo for indeferido, os estudantes devem pagar os valores das propinas já vencidos, no prazo de dez dias contados da data da notificação do indeferimento, e as restantes quantias nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Estudantes bolseiros
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023