- 1 -O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
- a)Um nível político estratégico, sob responsabilidade direta do executivo e mediante o contributo dos departamentos municipais, na conceção e materialização das grandes orientações;
- b)Um nível operacional, sob a responsabilidade dos departamentos e divisões, cargos de direção intermédia, equipas multidisciplinares e gabinetes, que concretizam as orientações operacionais.
Artigo 12.º — Enquadramento das estruturas formais
Vigente desde: 05/09/2018
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