Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu
Objeto
O presente regulamento dos serviços do município de Viseu, procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Princípios gerais
Os serviços municipais asseguram na preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal, a prossecução das atribuições e competências do município de Viseu, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
f ) Gestão por objetivos.
Princípio da eficácia
A administração municipal organizar-se-á para que a aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal seja efetuada de acordo com modelos de racionalidade de gestão.
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços deverão promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade e que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deverá pautar-se pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, e no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Modelo da estrutura orgânica
Enquadramento das estruturas formais
Serviços
Gabinetes
A coordenação dos gabinetes será exercida através de cargo autónomo com chefia intermédia de 3.º grau ou com chefia de equipa multidisciplinar.
Composição e competências comuns das unidades nucleares
Unidades orgânicas nucleares
SUBTÍTULO I
Competências comuns às unidades orgânicas
Competências comuns
SUBTÍTULO II
Competências específicas
Departamento de Serviços Partilhados
Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
Departamento de Desenvolvimento Social
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento:
Competências específicas
Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território
1 - Constitui missão do Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município, nos domínios do desenvolvimento económico, ordenamento e urbanismo. Este departamento associa a promoção do desenvolvimento económico, o incentivo ao investimento e o fomento de um ambiente administrativo favorável ao desenvolvimento económico com o planeamento do território no qual se concentram as preocupações com instrumentos de gestão territorial, como o PDM, o PP o PU, a execução programada da ocupação do território e o planeamento socioeconómico, que terá em conta as grandes opções e planos, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos municipais a par com a captação e o acompanhamento dos investimentos públicos não municipais e privados. A reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano. Assegurar o relacionamento com o Gabinete da Cidade e a SRU, bem como promover a redução de assimetrias territoriais.
Para a realização da respetiva missão compete ao departamento,
2 - No âmbito da Divisão de Planeamento (DP):
a) Garantir um correto ordenamento do território municipal, com a elaboração de planos de pormenor e parciais para as áreas sujeitas a ações de reabilitação urbana;
b) Proceder a demolições;
c) Apresentar propostas no domínio da toponímia em colaboração com a unidade orgânica da cultura;
d) Efetuar levantamentos topográficos e prestar apoio de topografia;
e) Coordenar o Plano Diretor Municipal e os restantes Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem como propor a sua elaboração, revisão e alteração;
f) Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades, em articulação com a unidade orgânica competente;
g) Colaborar na atualização do cadastro, em articulação com a unidade orgânica competente, SIG, Cadastro e Solos;
h) Elaborar a estratégia de reabilitação urbana, em articulação com a Viseu Novo SRU;
i) Elaborar os PMOT de grau inferior ao PDM e as medidas preventivas, elaboração de programas de execução dos PMOT;
j) Acompanhar e instruir processos expropriativos;
k) Delimitar e implementar unidades de execução;
l) Analisar operações de reparcelamento;
m) Realizar ações de concertação no âmbito da execução dos planos e das unidades de execução com posterior elaboração de contratos de urbanização ou de desenvolvimento urbano;
n) Delimitar unidades de execução com aplicação do regime perequativo;
o) Realizar ações atinentes à apropriação de parcelas ou imóveis no âmbito de ações de planeamento, nomeadamente pela implementação de processos expropriativos;
p) Elaborar os Planos de Alinhamentos;
q) Apreciar operações de loteamento, no âmbito da sua conformação com os instrumentos de gestão territorial.
3 - No âmbito da Divisão de Fiscalização Urbanística (DFU):
a) Apreciar pedidos de loteamento e de comunicações prévias;
b) Licenciar as operações de loteamentos urbanos;
c) Assegurar a realização dos procedimentos das operações urbanísticas de loteamento, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
d) Apreciar a dar parecer sobre processos de legalização;
e) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública e todas as pretensões de operações de loteamentos urbanos;
f) Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução dos projetos de obras de edificação e fiscalizar as operações urbanísticas, em colaboração com o serviço de polícia municipal, quando necessário;
g) Garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos despachos, deliberações e das decisões dos órgãos municipais competentes e a fiscalização em geral dos atos licenciados, comunicados ou autorizados;
h) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
i) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
j) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
k) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
l) Fiscalizar as obras de urbanização e de edificação;
m) Fiscalizar as operações de loteamentos e de obras de urbanização.
4 - No âmbito da Divisão de Apoio ao Investimento (DAI):
a) Proceder aos Licenciamentos urbanísticos de empresas;
b) Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos e a gestão das zonas empresariais do Município;
c) Dinamizar e acompanhar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas, iniciativas ligadas ao empreendedorismo e inovação;
d) Assegurar o licenciamento e fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis;
e) Rececionar e tratar todas as comunicações efetuadas no âmbito do Licenciamento Zero incluindo aquelas que digam respeito à gestão urbanística;
f ) Implementar estratégias municipais de empreendedorismo;
g) Incentivar políticas de inovação municipal;
h) Implementar e estruturar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial;
i) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do Concelho;
j) Promover modelos de captação e dinamização de investimentos;
k) Apoiar projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;
l) Promover a qualidade dos produtos locais e colaborar na sua promoção;
m) Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas, gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
n) Articular os investimentos municipais de interesse intermunicipal;
o) Realizar parcerias para o apoio ao empreendedorismo e à inovação;
p) Apreciar pedidos de loteamentos empresariais e de comunicações prévias;
q) Informar autorizações de utilização;
r) Informar pedidos de ocupação da via pública;
s) Emitir Certidões de destaque;
t) Emitir Propriedades horizontais;
u) Emitir Informações prévias;
v) Analisar Licenciamentos zero.
5 - No âmbito da Divisão de Gestão Urbana (DGU):
a) Proceder aos Licenciamentos de operações urbanísticas;
b) Assegurar a realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, autorizações e licenciamento de obras de edificação, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
c) Apreciar a dar parecer sobre processos de legalização;
d) Promover a elaboração ou revisão de regulamentos municipais de urbanização e edificação;
e) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública;
f) Propor a posse administrativa para execução coerciva das medidas de tutela da legalidade e propor a cassação dos alvarás;
g) Emitir pareceres e informações sobre as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, designadamente pedidos de informação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e respetivas prescrições a que as mesmas devem obedecer e ainda processos de edificação de obras com impacte relevante ou que pela sua dimensão configurem uma intervenção urbanística significativa;
h) Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do empreendedorismo;
i) Informar autorizações de utilização;
j) Informar de petições e certidões;
k) Informar de pedidos de ocupação da via pública;
l) Emitir Certidões de destaque;
m) Emitir Propriedades horizontais;
n) Emitir Informações prévias.
Competências específicas
Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
1 - Constitui missão do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município, nos domínios do Ambiente e Sustentabilidade. Aqui se concentram todos os aspetos relacionados com a inteligência, higiene e gestão urbana, a eficiência energética, energias renováveis, trânsito e transportes, o ambiente e espaços verdes. Inclui o Gabinete Técnico Florestal, naturalmente articulado com os serviços específicos de proteção civil e de bombeiros. A tutela do meio ambiente e preservação da natureza.
Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
2 - No âmbito da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo (DSTA):
a) Promover e desenvolver os processos de expropriações, de levantamentos topográficos e atividades correlacionadas.
b) Coordenar a produção, recolha e entrega à Divisão SIG da informação georreferenciada no âmbito das competências do Departamento;
c) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
d) Preparar e acompanhar os procedimentos por contratação pública de empreitadas;
e) Garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas no âmbito do visto ou em matéria de fiscalização concomitante na área de intervenção da sua unidade orgânica;
f) Preparar, acompanhar e monitorizar processos de candidaturas, na área técnica;
g) Seriar e distribuir o expediente referente a pedidos no âmbito das competências atribuídas ao Departamento;
h) Assegurar o circuito de suporte físico dos processos administrativos;
i) Elaborar e emitir comunicações, notificações, documentos, certidões e declarações e assegurar o tratamento processual das petições para intervenção a nível do subsolo;
j) Reproduzir e autenticar documentos de processos em tramitação e do arquivo corrente;
k) Efetuar o apoio administrativo a todas as Divisões e gerir os processos do departamento para Arquivo Municipal.
3 - No âmbito da Divisão de Energia e Mobilidade (DEM):
a) Gerir a oficina, a frota e o parque de viaturas, máquinas e equipamentos municipais;
b) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota nomeadamente de combustíveis ou outros consumíveis, incluindo a elaboração de CE;
c) Elaborar, contratar e apreciar projetos elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações e de domótica ou outros que pela sua relevância para a eficiência se justifiquem;
d) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção e fornecimento, dos consumos de energia elétrica, da eficiência de energética;
e) Avaliar, coordenar e acompanhar as intervenções e solicitações relacionadas com as obras a nível do subsolo e aéreo no espaço público;
f) Acompanhamento das responsabilidades e Contratos de Concessão Pública e ou Municipal no âmbito da energia elétrica, telecomunicações e gás;
g) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Matriz Energética do Concelho e os Planos Municipais de Iluminação Pública;
h) Gestão dos sistemas semafóricos, de sinalização luminosa informativa, publicitária, de tráfego e de abrigos de transporte;
i) Assegurar o acompanhamento das infraestruturas e equipamentos de mobilidade elétrica e as obrigações do Município nesse âmbito;
j) Elaborar, contratar e apreciar estudos de tráfego, transporte e sinalização e efetuar o cadastro da sinalização viária, pedonal, informativa e turística do Município;
k) Avaliar e coordenar no âmbito do tráfego e da acessibilidade, as ocupações de espaço público e dar parecer sobre realização de provas desportivas ou outras utilizações na via pública;
l) Avaliar as solicitações de sinalização vertical e horizontal;
m) Ligação com as autoridades externas, nomeadamente de segurança, no que concerne à Sinalização e Trânsito;
n) Acompanhar e monitorizar as concessões no domínio da mobilidade, ou com esta relacionada, e dos Planos Municipal e Intermunicipal de Transportes
o) Acompanhar as relações com entidades externas referentes às competências no âmbito dos transportes;
p) Avaliar as solicitações no âmbito dos Transportes Urbanos e Interurbanos;
q) Assegurar a Gestão do Centro de Mobilidade;
4 - No âmbito da Divisão de Estudos e Projetos (DEP):
a) Promover a melhoria da qualidade dos projetos na ótica da requalificação e valorização do território municipal;
b) Assegurar a elaboração dos projetos, estudos técnicos de iniciativa municipal, ou para as juntas de freguesia, acompanhar os estudos e projetos no âmbito de prestações de serviço contratualizados pelo Município ou pelas Juntas de Freguesia e garantir a respetiva assistência técnica das obras;
c) Elaborar os planos de segurança e saúde em fase de projeto;
d) Elaborar Programas preliminares e Caderno de Encargos relativos aos procedimentos de prestações de serviço contratualizados pelo Município para as Juntas de Freguesia ou diretamente contratados pelas Juntas de Freguesia.
5 - No âmbito da Divisão de Obras e Equipamentos (DOE):
a) Assegurar a conservação e manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais;
b) Promover a gestão e manutenção do espaço público, nomeadamente dos equipamentos de jogo, recreio e lazer, dos pavimentos de circulação viária e pedonal, incluindo a respetiva sinalização horizontal e vertical, bem como acompanhar as vistorias decorrentes da legislação em vigor aplicável;
c) Promover a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações e de domótica de Edifícios, Equipamentos e Infraestruturas Municipais bem como gerir os respetivos serviços e contratos;
d) Acompanhar, dirigir e coordenar a execução de obras municipais executadas por Administração Direta da responsabilidade do setor e as respetivas Brigadas de pessoal afeto;
e) Gestão das Oficinas de Obras e Ferramentaria;
f ) Acompanhar e fiscalizar empreitadas, fornecimentos, protocolos e Contratos Programa com a Administração Central, Juntas de Freguesia ou outras entidades, no âmbito do CCP, ou outra legislação em vigor aplicável, e resultantes de compromissos e responsabilidades Municipais;
g) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área da logística e compras;
h) Acompanhar e fiscalizar obras e empreitadas decorrentes dos compromissos Municipais no âmbito dos processos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva;
i) Apreciar e Fiscalizar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Obra e efetuar a Coordenação de Segurança em Obra.
6 - No âmbito da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHUEV):
a) Promover o controlo da poluição sonora no espaço público, atmosférica, hídrica e dos solos, identificando situações de risco e principais agentes poluidores;
b) Desenvolver programas de divulgação Municipal e apoio técnico na adoção de novas práticas e estratégias de desempenho ambiental;
c) Assegurar a gestão do serviço de recolha de resíduos urbanos e dos seus equipamentos e a limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município;
d) Assegurar a limpeza de terrenos públicos e privados objeto de processos de contraordenação;
e) Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos programa com as Juntas de Freguesia no âmbito do setor;
f) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Estratégia Municipal para as Alterações Climáticas.
g) Planear e promover a instalação no espaço público, de mobiliário urbano de lazer, de deposição de resíduos, nomeadamente nos espaços verdes e de utilização pública;
h) Assegurar a gestão e conservação Parque Arbóreo Municipal, dos espaços verdes e do viveiro municipal, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos;
i) Apreciar os projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores, nos projetos da responsabilidade municipal, e nos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos;
j) Elaborar projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores e acompanhar e fiscalizar as respetivas obras;
k) Exercer a responsabilidade Municipal no âmbito dos processos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos, efetuando a fiscalização da execução de trabalhos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores;
l) Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006 que estabelece as medidas a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios;
m) Elaborar, acompanhar e monitorizar o Plano municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios bem como o Plano Operacional Municipal em articulação com as restantes entidades e serviços, nomeadamente com a Proteção Civil, assegurando o cumprimento da legislação em vigor aplicável;
n) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais no cumprimento da legislação e regulamento em vigor;
o) Assegurar os trabalhos normais do cemitério, nomeadamente, inumações, exumações e transladações;
p) Informar petições de compra de sepulturas, construção de jazigos, registo e emissão de alvarás.
Unidades Flexíveis e Cargos dirigentes de 3.º grau
Composição e estatuto remuneratório
Competências comuns aos chefes de divisão
Composição - Departamento de Serviços Partilhados
Integram a estrutura flexível do Departamento de Serviços Partilhados as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 18.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Inclui a UO de Atendimento, a UO de Secretaria Geral e Expediente, a UO de Feiras e Mercados e a UO de Arquivo;
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Contratação Pública, a UO de Aprovisionamento e Armazém e a UO de Contabilidade e Tesouraria.
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Exerce as competências previstas no ponto 6.
Inclui a UO de Fiscalização Municipal e UO de Execuções Fiscais e Contraordenações.
Exerce as competências previstas no ponto 7.
Exerce as competências previstas no ponto 8.
Inclui a UO Registos, Património, Protocolos e Escrituras, e a UO de Apoio aos Órgãos Municipais.
Exerce as competências previstas no ponto 9.
Composição - Departamento de Desenvolvimento Social
Integram a estrutura flexível do Departamento de Desenvolvimento Social as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 19.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui a UO Turismo, a UO Museus, a UO Bibliotecas e UO de Programas e Equipamentos.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Infra Estruturas Desportivas.
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Composição - Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território
Integram a estrutura flexível do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 20.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui a UO de Loteamentos e a UO de Fiscalização.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Licenciamentos e a UO de Apoio ao Investimento.
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui a UO de Queixas.
Composição - Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
Integram a estrutura flexível do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 21.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Inclui a UO de Secretaria e Apoio à Contratação e a UO de Toponímia, Topografia e Expropriações e empreitadas.
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui a UO COM Viseu, a UO Int. Urb. Eficiência Energética e a UO de Oficinas e Frota Municipal.
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Freguesias, e a UO de Elaboração, Acompanhamento e de Projetos
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui a UO de Equipamentos e Edifícios, a UO de Vias e Infraestruturas Municipais e a Fiscalização de Obras e Contratos.
Exerce as competências previstas no ponto 6.
Inclui a UO do Gabinete Técnico Florestal, a UO de Espaços Verdes e a UO de Ambiente e Salubridade.
Disposições finais
Organograma
O Organograma consta do Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Enquadramento das subunidades
Equipas de projeto
Sob proposta do Presidente da Câmara podem ser criadas no âmbito da estrutura hierarquizada, equipas de projeto com um coordenador de projeto.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico e estrutura dos serviços municipais, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Almeida Henriques.
ANEXO I
(ver documento original)
311607879