Integram a estrutura flexível do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 21.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
- a)Divisão de Secretariado Técnico Administrativo (DSTA):
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Inclui a UO de Secretaria e Apoio à Contratação e a UO de Toponímia, Topografia e Expropriações e empreitadas.
- b)Divisão de Energia e Mobilidade (DEM)
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui a UO COM Viseu, a UO Int. Urb. Eficiência Energética e a UO de Oficinas e Frota Municipal.
- c)Divisão de Estudos e Projetos (DEP)
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Freguesias, e a UO de Elaboração, Acompanhamento e de Projetos
- d)Divisão de Obras e Equipamentos (DOE)
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui a UO de Equipamentos e Edifícios, a UO de Vias e Infraestruturas Municipais e a Fiscalização de Obras e Contratos.
- e)Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHE)
Exerce as competências previstas no ponto 6.
Inclui a UO do Gabinete Técnico Florestal, a UO de Espaços Verdes e a UO de Ambiente e Salubridade.
Disposições finais