É aprovado o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, cujo texto se publica em anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017