Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %
Aprovação
É aprovado o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, cujo texto se publica em anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.
Aplicação
O presente despacho aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.
22 de setembro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %
Objeto
O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, doravante designadas de bolsas de estudo.
Beneficiários
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Bolsa de estudo
Elegibilidade
As bolsas de estudo são atribuídas, anualmente, aos estudantes que submetam requerimento para esse efeito no sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e que detenham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução do requerimento
Decisão
Notificações e comunicações
Pagamento da bolsa
No prazo fixado nos termos do artigo 13.º, a Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de estudo atribuída no âmbito deste regulamento, através de transferência bancária para a conta indicada por cada requerente no respetivo formulário.
Cancelamento da bolsa de estudo
Sanções em caso de fraude
Reposições
Financiamento pelos fundos europeus estruturais e de investimento
As bolsas de estudo previstas neste regulamento são passíveis de financiamento pelo Fundo Social Europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.
Calendário
O calendário de aplicação do presente regulamento e respetivos prazos de pagamento é fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do diretor-geral do Ensino Superior.
310800801