O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, doravante designadas de bolsas de estudo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2017