As bolsas de estudo previstas neste regulamento são passíveis de financiamento pelo Fundo Social Europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.
Artigo 12.º — Financiamento pelos fundos europeus estruturais e de investimento
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017