- 1 -Os membros do ORBEA-CCE-FMUL, são designados pelo Diretor da FMUL.
- 2 -O Presidente do ORBEA-CCE-FMUL é eleito pela maioria dos membros na primeira reunião ordinária deste Órgão.
- 3 -O mandato dos membros do ORBEA-CCE-FMUL tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Artigo 3.º — Designação, eleição e mandato dos membros
Vigente desde: 24/07/2025
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Em vigor desde 24/07/2025