- 1 -Compete ao ORBEA-CCE-FMUL desempenhar as seguintes funções:
- a)Aconselhar o pessoal que se ocupa dos animais em questões relacionadas com o bem-estar dos animais, relativamente à sua aquisição, alojamento, prestação de cuidados e utilização;
- b)Aconselhar o pessoal sobre a aplicação do requisito de substituição, redução e refinamento, assim como mantê-lo informado sobre a evolução técnica e científica em matéria de aplicação desse requisito;
- c)Estabelecer e rever os processos operacionais internos de monitorização, de comunicação de informações e de acompanhamento no que respeita ao bem-estar dos animais alojados ou utilizados no estabelecimento;
- d)Acompanhar a evolução e os resultados dos projetos, tendo em conta os efeitos sobre os animais utilizados, assim como identificar e prestar aconselhamento sobre elementos que contribuam para aplicar a substituição, a redução e o refinamento;
- e)Prestar aconselhamento sobre programas de realojamento, incluindo a socialização adequada dos animais a realojar.
- 2 -Compete ainda ao ORBEA-CCE-FMUL:
- a)Emitir pareceres e recomendações sobre questões éticas e sobre o cumprimento das regras de bem-estar animal relativos a projetos ou a quaisquer procedimentos experimentais, de investigação ou de ensino que utilizem animais na investigação, desenvolvidos pela FMUL ou instituições em parceria;
- b)Estabelecer normas de funcionamento para a experimentação animal, recomendando os protocolos aceites para procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
- c)Manter durante pelo menos três anos, os registos dos pareceres emitidos e das decisões tomadas;
- d)Colocar à disposição da DGAV, mediante solicitação desta, os registos referidos no número anterior.
Artigo 5.º — Funções e Competências
Vigente desde: 24/07/2025
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Em vigor desde 24/07/2025