- 1 -O pedido de emissão de um parecer deve ser efetuado pela pessoa responsável pelo Projeto, através de uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected].
- 2 -O pedido de parecer é distribuído eletronicamente pelo presidente do ORBEA-CCE-FMUL a todos os membros, sendo nomeados, por aquele, dois relatores, que são responsáveis pela análise detalhada do projeto devendo apresentar um parecer sobre o mesmo.
- 3 -O pedido de emissão do parecer previsto nos números anteriores, deverá incluir a seguinte documentação devidamente preenchida, de modo a ser validado:
- a)Formulário da DGAV para pedido de Autorização de Projeto de Utilização de Animais para Fins Científicos, devidamente preenchido, incluindo descrição detalhada de todos os procedimentos utilizando animais e informação sobre os elementos previstos no anexo VII do Decreto-Lei n.º 113/2013.
- b)Cópia da creditação como “pessoa competente para a realização de procedimentos nos animais” emitida pela DGAV, de todas as pessoas responsáveis pela realização dos mesmos.
- 4 -Após validação os pedidos receberão numeração sequencial por data de chegada, ficando o ORBEA-CCE-FMUL responsável por enviar uma resposta inicial no prazo de 30 dias úteis.
- 5 -De acordo com os formulários enviados, os elementos do ORBEA-CCE-FMUL poderão solicitar informações adicionais ao responsável do projeto de forma a clarificar ou completar elementos essenciais à aprovação do protocolo experimental em avaliação.
- 6 -Serão ouvidos todos os membros do ORBEA-CCE-FMUL para tomar a decisão final, prevalecendo a decisão maioritária, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 7 -O ORBEA-CCE-FMUL, sempre que considere necessário, pode solicitar apoio de um ou mais especialistas, externos ao organismo.
- 8 -É proibida a abstenção dos membros do ORBEA-CCE-FMUL, enquanto órgão consultivo.
Artigo 6.º — Procedimento para emissão de Pareceres
Vigente desde: 24/07/2025
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Em vigor desde 24/07/2025