Os docentes devem liderar centros e grupos de investigação, projetos de investigação e sociedades científicas internacionais de referência e com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças, e outras relacionadas, assumindo nomeadamente:
(i) A coordenação científica de centros de conhecimento e de unidades de investigação e desenvolvimento; e/ou
(ii) O papel de Investigador Responsável ou Co-Investigador Responsável de projetos de investigação financiados nos termos do artigo 4.º; e/ou
(iii) A função de membro dos corpos editoriais dos periódicos académicos internacionais referidos no artigo 3.º; e/ou
(iv) A função de membro de órgãos sociais de relevantes sociedades científicas internacionais.