Nas situações em que a distância de separação (DS) do edifício seja inferior a 50 m, em função da sua Utilização-Tipo (UT), Categoria de Risco (CR) e respetiva Classe de Exposição ao Incêndio Rural (CEIR) determinada conforme o Anexo, os elementos estruturais dos edifícios, conforme a sua função, devem cumprir as classes de resistência ao fogo indicadas no Quadro I.
QUADRO I
Resistência ao fogo dos elementos estruturais dos edifícios
(ver documento original)