É missão dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município e as determinações recebidas dos respetivos superiores
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 07/07/2026
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