XIII revisão ao regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior do Município de Vieira do Minho.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município de Vieira do Minho, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.
Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º grau
Consideram-se cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada e a que corresponde no atual organograma:
Direção Intermédia de 3.º Grau:
Serviços de Desenvolvimento Social Integrado;
Serviços de Segurança no Trabalho;
Serviços de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico.
Direção Intermédia de 4.º Grau:
Serviços da Polícia Municipal;
Serviços da Proteção Civil.
Missão
É missão dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município e as determinações recebidas dos respetivos superiores
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais estabelecidos no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Vieira do Minho e os previstos na lei, designadamente:
Princípios de gestão
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem diretamente, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direção.
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, com as necessárias adaptações.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente:
Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de grau inferior é fixada no nível 23 da Tabela Remuneratória Única.
Disposição final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação e na Lei n.º 49/2012, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320017836