Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade.
Artigo 5.º — Princípios de gestão
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