Os estudantes não poderão inscrever-se a mais de 40 (quarenta) ECTS por semestre. O estudante só poderá inscrever-se em unidades curriculares de um semestre par (ímpar) se tiver frequentado com aproveitamento algumas unidades curriculares do semestre ímpar (par) anterior. No caso de o estudante poder terminar o curso, este poderá ultrapassar o limite semestral, desde que o total desse ano não ultrapasse os 80 (oitenta) ECTS.
Artigo 11.º — Transição de ano
Vigente desde: 29/09/2017
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