- 1 -A Universidade de Lisboa confere o grau de doutor num dos seus ramos de conhecimento, podendo este, quando aplicável, ser desdobrado numa sua especialidade.
- 2 -O grau de doutor é conferido pela Universidade de Lisboa aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original ou de produção artística que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, das artes e da cultura e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção ou em manifestações culturais e artísticas de elevado nível;
- e)Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
- g)Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
- 3 -A atribuição do grau de doutor em determinado ramo do conhecimento ou em uma sua especialidade através de uma Escola requer que essa Escola integre um corpo docente qualificado cuja composição respeite os requisitos legais aplicáveis.
Artigo 25.º — Atribuição do grau de doutor
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020