Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa
Âmbito dos estudos de pós-graduação
Criação e registo dos cursos
Processo de acompanhamento
Colaboração entre Escolas da ULisboa
Atribuição de graus académicos em associação
A Universidade de Lisboa pode conceder os graus de mestre e de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos Reitores e pelos Presidentes ou Diretores das Escolas.
Parcerias com outras instituições
Internacionalização dos estudos de pós-graduação
Na organização dos estudos de pós-graduação, os órgãos competentes das Escolas devem definir procedimentos que promovam uma maior presença de estudantes estrangeiros nos cursos da Universidade de Lisboa.
Creditação
A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos da Universidade de Lisboa é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
Propinas, outras taxas e emolumentos
Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Suplemento ao diploma
Os diplomas de estudos de pós-graduação, conferentes ou não de grau académico, são acompanhados do respetivo suplemento ao diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Definição e Organização
Regulamentação
Os órgãos competentes das Escolas aprovam as disposições regulamentares relativas aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau, nomeadamente:
Definição
Organização
Condições de acesso
Mestrado integrado
Regulamento do mestrado
Orientação
Trabalhos finais
Júri do mestrado
Ato público de defesa do trabalho final
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Certidão de registo e carta de curso
A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na respetiva Escola e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Atribuição do grau de doutor
Organização
Condições de acesso
Orientação
Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento
Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Acordos de cotutela internacional
Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração e discussão da tese, e constituição do júri de doutoramento em cotutela internacional, nos termos da regulamentação própria.
Tese e trabalhos equivalentes
Requerimento de admissão a provas
Proposta de júri
Admitido o requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo anterior, o Conselho Científico apresenta ao Reitor, ou à entidade em que estiver delegada ou cometida a competência de designação do júri, a proposta de composição.
Constituição do júri
Nomeação do júri
Aceitação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes
Deliberações do júri e atribuição do grau de doutor
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido àqueles que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Certidão de registo e carta doutoral
A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na respetiva Escola e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Título de Doutoramento Europeu
Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da Universidade de Lisboa, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Tempo parcial
Regulamento do doutoramento
Definição
A Universidade de Lisboa, através das suas Escolas, acolhe investigadores doutorados, portugueses e estrangeiros, para a realização de programas de pós-doutoramento.
Aprovação e organização
Avaliação e certificação
Prevalência
O presente Regulamento prevalece sobre os demais regulamentos e normas especiais e excecionais sobre a matéria, os quais se mantêm em vigor em tudo o que não contrarie o regime fixado no mesmo.
Situações omissas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa.
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