- 1 -As teses de doutoramento são objeto de registo:
- a)No prazo de 60 dias úteis após o ato da inscrição no ciclo de estudos, caso não esteja prevista a frequência do curso de doutoramento;
- b)No prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento, caso este esteja previsto.
- 2 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes deve ser efetuado, pelas Escolas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 3 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis.
Artigo 30.º — Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 08/09/2020
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