- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, deve o doutorando entregar, junto do Conselho Científico da Escola onde tiver sido admitido para a realização do doutoramento, os seguintes elementos:
- a)1 a 9 exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- b)1 a 9 exemplares em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
- c)declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 2 -O número de exemplares dos documentos indicados no número anterior a entregar é fixado pelo Conselho Científico da Escola responsável pelo ciclo de estudos, nas normas definidas na regulamentação prevista no artigo 44.º
Artigo 33.º — Requerimento de admissão a provas
Vigente desde: 08/09/2020
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