- 1 -Os Conselhos Científicos das Escolas aprovam, em conformidade com o presente regulamento e a legislação aplicável, as normas regulamentares que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos de doutoramento, que incluirão:
- a)As regras relativas à admissão no ciclo de estudos, bem como as normas de candidatura, incluindo os termos da respetiva apresentação, e os critérios de seleção para o efeito aplicáveis;
- b)Eventual existência de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a sua frequência ou em que a sua frequência poderá ser eliminatória do prosseguimento de estudos;
- c)Processo de nomeação do orientador, orientadores ou tutores, condições em que é admitida a coorientação e tutoria e regras a observar;
- d)Os direitos e obrigações dos doutorandos, bem como os mecanismos de acompanhamento dos trabalhos de doutoramento previstos no n.º 8 do artigo 28.º;
- e)O número mínimo e máximo de anos de inscrição como estudante de doutoramento para estudantes em regime de tempo integral e de tempo parcial, não podendo ultrapassar o prazo fixado para a conclusão do curso de doutoramento, acrescido da duração do registo do tema de tese;
- f)As condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos equivalentes;
- g)As regras sobre os prazos máximos para a entrega do documento provisório da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- h)As normas de apresentação da tese ou de apresentação dos trabalhos equivalentes;
- i)A eventual existência de relatos prévios à realização da prova;
- j)As regras sobre o ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, incluindo a definição do tempo máximo para a apresentação prevista no n.º 2 do artigo 38.º;
- k)Os procedimentos a adotar de modo a garantir a proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D;
- l)Os procedimentos a adotar no Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento previstos no artigo 29.º;
- m)Os procedimentos e critérios a adotar para a atribuição da qualificação de "Aprovado com Distinção e Louvor".
- 2 -A regulamentação prevista no presente artigo pode ter como objeto cada um dos ciclos de estudo ou, em alternativa, ser comum para um conjunto de ciclos de estudos.
- 3 -Os fluxos de informação a adotar na tramitação dos processos de doutoramento são aprovados por despacho reitoral.
Artigo 44.º — Regulamento do doutoramento
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020