- 1 -No final do programa de pós-doutoramento é feita a respetiva avaliação qualitativa, através de documento elaborado pelo professor ou investigador-orientador.
- 2 -A realização do programa de pós-doutoramento dá lugar à emissão de um certificado, emitido pelo Presidente ou Diretor da Escola.
Artigo 47.º — Avaliação e certificação
Vigente desde: 08/09/2020
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