A Universidade de Lisboa pode conceder os graus de mestre e de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos Reitores e pelos Presidentes ou Diretores das Escolas.
Artigo 5.º — Atribuição de graus académicos em associação
Vigente desde: 08/09/2020
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