- 1 -O Júri do Prémio é constituído pelo Presidente da ADF, por dois vogais e um vogal suplente, por ele designados.
- 2 -O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer distinção.
- 3 -O Júri é soberano das decisões tomadas.
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 29/09/2017
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