- 1 -As candidaturas a cursos técnicos superiores profissionais no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos candidatos, nomeadamente a existência de vagas sobrantes na Escola/Curso/Local de Formação pretendidos.
- 2 -A candidatura fora de prazo é formalizada através de requerimento, submetido no sítio da internet do P.PORTO em portal.ipp.pt, devidamente fundamentado e instruído com a documentação aplicável prevista no Edital de abertura do concurso.
- 3 -Estas candidaturas estão sujeitas ao pagamento acrescido da taxa por prática de ato administrativo fora de prazo, prevista na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 25.º — Candidaturas fora de prazo
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017