- 1 -Os estudantes integram-se no plano de estudos do curso em vigor no Instituto Politécnico do Porto no ano letivo em causa.
- 2 -As regras de transição de ano curricular constam do regulamento geral de regime de frequência e avaliação da Escola onde o curso é ministrado.
- 3 -A integração no 2.º ano curricular só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa se encontrarem em funcionamento.
- 4 -O processo de integração é assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) nos termos fixados pelo Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 3.º — Integração curricular
Vigente desde: 29/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2017