- 1 -O acompanhamento da unidade curricular de estágio é da competência do orientador designado para o efeito pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola e do supervisor designado pela entidade de acolhimento.
- 2 -A avaliação da unidade curricular de estágio tem por referência os objetivos e conteúdos fixados no respetivo plano de trabalhos definido.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecimento das regras específicas, à organização, funcionamento, acompanhamento e avaliação da unidade curricular de estágio é aplicável o regulamento geral de regime de frequência e avaliação da Escola onde o curso é ministrado.
Artigo 8.º — Acompanhamento e avaliação da unidade curricular de estágio
Vigente desde: 29/09/2017
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