- 1 -A FDUL atribui a todos os seus trabalhadores, docentes e não docentes, um endereço de correio eletrónico com o domínio "@fd.ulisboa.pt".
- 2 -A atribuição do endereço de correio eletrónico é realizada pelo NAT.
- 3 -No momento da celebração do contrato, o NGRH informa o trabalhador acerca da criação do endereço de correio eletrónico pessoal e entrega uma cópia do presente regulamento.
- 4 -O trabalhador pode escolher a denominação do email através de um ou de vários dos seus nomes próprios ou apelidos.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, com a cessação do contrato de trabalho, cessa a atribuição do endereço de correio eletrónico.
- 6 -Em caso de aposentação, o trabalhador pode optar por manter o endereço de correio eletrónico, mediante comunicação nesse sentido dirigida ao NGRH.
- 7 -A pedido do responsável por cada serviço, pode também ser atribuído um endereço de correio eletrónico pessoal aos bolseiros de mérito social, o qual obedece às regras definidas no presente artigo, aplicáveis com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Atribuição de endereço de correio eletrónico pessoal
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021