- 1 -Cada utilizador deve zelar pela confidencialidade da senha do endereço de correio eletrónico atribuído, seja ele institucional ou pessoal.
- 2 -No caso do pessoal docente e não docente, a assinatura de cada utilizador deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
- a)Nome do utilizador;
- b)Função;
- c)Logotipo da FDUL.
- 3 -É permitido o redireccionamento das mensagens para outros endereços externos.
- 4 -O redireccionamento poderá permitir ao utilizador guardar uma cópia do correio eletrónico na conta institucional ou apenas reencaminhar o correio para uma conta externa.
- 5 -É permitido criar respostas automáticas para notificação de ausência temporária.
Artigo 5.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021