- 1 -A FDUL mantém um conjunto de listas de distribuição para facilitar o envio de mensagens de correio eletrónico a grupos específicos.
- 2 -Estas listas são automaticamente atualizadas consoante o tipo, origem e grupo dos utilizadores.
- 3 -O envio de mensagens de correio eletrónico para as Mailing Lists apenas é permitido aos titulares de órgãos ou de comissões e às unidades administrativas técnico-científicas e de gestão, no estrito cumprimento das respetivas funções.
- 4 -Podem ser criadas pela FDUL listas de distribuição pontuais ou ocasionais para envio de informação institucional, designadamente informação relativa aos atos eleitorais previstos nos respetivos Estatutos.
Artigo 6.º — Mailing Lists Listas de envio de correio eletrónico
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021