- 1 -A lista provisória dos estudantes premiados é elaborada pelo Conselho Pedagógico da Escola de Direito e divulgada a todos os estudantes no site institucional da Escola de Direito e na Blackboard do Conselho Pedagógico no último dia útil do mês de novembro.
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas ao Presidente do Conselho Pedagógico no prazo de 2 dias úteis dias a contar da data da divulgação prevista no número anterior, sob pena de indeferimento liminar.
- 3 -Não sendo apresentadas reclamações ou uma vez decididas as mesmas, a lista definitiva dos estudantes premiados é divulgada a todos os estudantes no site institucional da Escola de Direito e na Blackboard do Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 31/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2024