- 1 -As provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica são públicas e destinam-se a avaliar o mérito da obra científica do candidato e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.
- 2 -As provas públicas são constituídas:
- a)Pela apreciação fundamentada e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente sobre:
- i)A atividade relevante de investigação, nomeadamente a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
- ii)A atividade de coordenação ou participação em projetos de investigação científicos nacionais e internacionais;
- iii)A orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, e a participação na formação pós-graduada
- iv)Outros aspetos relevantes no currículo, designadamente a participação em atividades de gestão, a contribuição para a difusão do conhecimento e da cultura científica e a prestação de serviços à comunidade;
- b)Pela apresentação, apreciação e discussão de uma proposta de um programa de investigação e um programa de formação pós-graduada, no ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas.
- a)Pela apreciação fundamentada e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente sobre:
Artigo 3.º — Natureza das provas
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