Regulamento das Provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica da Universidade do Porto
Objeto
O presente normativo aprova na Universidade do Porto as normas que regulamentam o acesso e a realização das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica a que se referem os artigos 28.º a 35.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
Atribuição do título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica
O título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica é atribuído nos ramos do conhecimento ou especialidades em que a Universidade do Porto atribui grau de doutor, mediante aprovação em provas públicas de habilitação.
Natureza das provas
Condições de admissibilidade
Podem candidatar-se às provas de habilitação:
Candidaturas
Nomeação do júri
Composição do júri
Funcionamento do júri
Pré-seleção de caráter eliminatório
Realização das provas públicas
Resultado final
Titulação
O título de "habilitado" é titulado por uma certidão ou, se também requerido, por um diploma emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
Línguas Estrangeiras
Pode ser autorizada pelo Conselho Científico da Faculdade em que as provas decorrem a utilização de línguas estrangeiras na escrita dos documentos bem como nas provas públicas.
Depósito
Os documentos a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º, quando o candidato seja aprovado, estão sujeitos a depósito no Repositório Aberto da Universidade do Porto.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, tendo presente as disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de agosto de 2021. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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