A UTVSA é diretamente dependente do/a chefe da DAS, à qual compete:
- a)Garantir o funcionamento do Centro de Recolha Oficial (CRO), com a Direção e Coordenação Técnica do Médico Veterinário designado para o efeito;
- b)Coordenar capturas/recolhas de animais da via pública, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e bem-estar animal e segurança pública;
- c)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional competente, incluindo a campanha sanitária de vacinação antirrábica (canídeos);
- d)Promover a adoção de animais de companhia, bem como a restituição dos mesmos;
- e)Fomentar a realização de vistorias em colaboração com o SEPNA, para verificação de alegados maus-tratos ou abandono de animais, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Emitir pareceres sobre processos de licenciamento dos alojamentos de animais de companhia com ou sem fins lucrativos, bem como assegurar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal, saúde e tranquilidade pública;
- g)Elaborar pareceres, autos de vistoria e relatórios técnicos;
- h)Garantir a recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais, no âmbito da salvaguarda da saúde pública;
- i)Assegurar a realização de quarentena a animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- j)Colaborar com a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) na implementação de estratégias de luta e vigilância epidemiológica de zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas;
- k)Implementar, executar e monitorizar programas de controlo das populações de gatos errantes, designadamente, o programa de captura, esterilização e devolução (CED);
- l)Prestar informações técnicas e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços municipais, relativas a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e da segurança alimentar e assegurar a inspeção e controlo higiossanitário das atividades que envolvam a produção e comercialização alimentar e de origem animal;
- m)Cooperar com a DGAV e com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no âmbito do apoio municipal ao exercício das competências destes órgãos da administração central no território do Município;
- n)Assegurar a realização de ações para a eliminação de focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de controlo de pragas urbanas.