Aprova a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e o Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA).
Objeto
O Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA) estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e do funcionamento dos serviços do Município de Alenquer (Município).
Objetivo
O ROMA pretende ser um contributo para que a Câmara Municipal de Alenquer (Câmara Municipal) atinja os seus objetivos estratégicos de acordo com a sua missão e visão, orientando a sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
Visão
A Câmara Municipal quer ser reconhecida a nível nacional como uma instituição de referência pelo excelente desempenho de gestão pública em todas as atividades desenvolvidas, tanto pela sua eficiência, como pela sua eficácia, mas acima de tudo pela sua capacidade de dar resposta aos objetivos de desenvolvimento do Município e às necessidades específicas de cada um dos seus munícipes em tempo útil.
Missão
A Câmara Municipal assume como missão a regulamentação e gestão, sob sua responsabilidade e com total transparência, e em benefício dos seus munícipes, de atividades de interesse público municipal, nos termos e nas formas previstas na lei, tendo como objetivo a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos habitantes do Município.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
O ROMA pretende assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
O desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais assentam nos seguintes pilares:
Da qualidade e inovação
O ROMA tem como objetivo a adoção de um novo modelo organizativo e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.
Do rigor e responsabilização
O ROMA pretende implementar uma cultura de rigor e responsabilização, assumindo como objetivos:
Do planeamento e programação
Da gestão financeira e patrimonial
Do controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do Município, compete aos serviços e, no quadro destes, aos/às dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Dos instrumentos de gestão
A previsão, a realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
O Município fomenta a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do Município.
Direção, superintendência e coordenação
O exercício dos poderes de direção, supervisão e coordenação compete ao/à presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
Desconcentração administrativa
Competências comuns às unidades e subunidades orgânicas
1 - Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos/as dirigentes e coordenadores/as técnicos/as, compete às unidades e subunidades:
a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b) Articular as atividades, promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas e subunidades, com vista à concertação das ações entre si;
c) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os/as trabalhadores/as e os munícipes;
d) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
e) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
f) Apresentar relatórios anuais relativos às atividades devolvidas nas respetivas unidades orgânicas e subunidades que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
g) Cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação de desempenho;
h) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades das unidades orgânicas, das subunidades e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
i) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham e garantir:
a) O apoio administrativo;
b) O expediente;
c) A gestão do arquivo corrente;
d) O encaminhamento das requisições internas;
e) A divulgação e dinamização das atividades realizadas.
j) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
k) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos;
l) Assegurar a disponibilização de equipamentos informáticos e de proteção individual, fardamentos ou outros adequados às características da função e dos postos de trabalho;
m) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e Infrações conexas;
n) Participar na elaboração, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão ambiental;
o) Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
p) Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matérias da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
q) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
r) Colaborar com a Divisão de Recursos Humanos no planeamento e desenvolvimento do ciclo de gestão nas áreas da sua competência;
s) Monitorizar e fazer cumprir os limites do trabalho suplementar estabelecidos na legislação aplicável;
t) Disponibilizar a informação necessária à Divisão de Comunicação e Relações Públicas de maneira a possibilitar a atempada divulgação das atividades promovidas pelo Município.
2 - A tipificação das competências referidas no número anterior e das competências específicas de cada unidade orgânica ou subunidade, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas.
Flexibilidade estrutural
Estrutura orgânica
Enquadramento das estruturas informais
Serviços não integrados na estrutura orgânica
Não se consideram integrados na estrutura orgânica mista, hierarquizada e matricial, os seguintes serviços:
Competências genéricas dos/as dirigentes
Competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
Competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Matéria de direitos e deveres dos/as dirigentes intermédios
Em matéria de direitos e deveres dos/as dirigentes, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste Regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e demais legislação.
Competências genéricas do/a coordenador/a técnico/a
Constituição e competências genéricas das equipas multidisciplinares
Constituição e competências genéricas das equipas de projeto
Regime de substituições
Trabalhadores/as
Mobilidade interna
Estrutura orgânica geral do Município
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
O GAP é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal no desempenho das funções, com a composição estabelecida por lei, ao qual compete, em geral:
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Compete ao GAV, na dependência direta do/a presidente da Câmara Municipal ou dos/as vereadores/as com competências delegadas:
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
Compete ao GAF, na dependência direta do/a presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas, assegurar o apoio técnico e administrativo, bem como dirigir os processos administrativos inerentes às freguesias:
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Compete ao SMPC, na dependência direta do/a presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas:
Polícia Municipal (PM)
Secção Administrativa (SA)
A SA é coordenada por um/a coordenador/a técnico/a, diretamente dependente do/a presidente, à qual compete:
Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM)
Unidade Técnica de Equipamentos (UTE)
A UTE é diretamente dependente do/a chefe da DEM, à qual compete:
Unidade Técnica de Manutenção (UTM)
A UTM é diretamente dependente do/a chefe da DEM, à qual compete:
Unidade Técnica de Infraestruturas Rodoviárias (UTIR)
A UTIR é diretamente dependente do/a chefe da DEM, à qual compete:
Secção de Equipamentos (SE)
A SE é diretamente dependente do/a chefe da DEM, à qual compete:
Divisão de Ambiente e Serviços (DAS)
Unidade Técnica de Gestão de Resíduos (UTGR)
A UTGR é diretamente dependente do/a chefe da DAS, à qual compete:
Unidade Técnica de Ambiente e Sustentabilidade (UTAS)
Unidade Técnica de Veterinária e Segurança Alimentar (UTVSA)
A UTVSA é diretamente dependente do/a chefe da DAS, à qual compete:
Secção de Ambiente (SA)
A SA é diretamente dependente do/a chefe da DAS, à qual compete:
Divisão de Urbanismo (DU)
Secção de Gestão Urbanística (SGU)
A SGU é diretamente dependente do/a chefe da DU, à qual compete:
Divisão de Estratégia (DE)
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Divisão de Contratação Pública (DCP)
Unidade Técnica Contratação Pública (UTCP)
A UTCP é diretamente dependente do/a chefe da DCP, à qual compete:
Unidade Técnica de Gestão de Stocks (UTGS)
A UTGS é diretamente dependente do/a chefe da DCP, à qual compete:
Divisão Financeira (DF)
Unidade Técnica Orçamental (UTO)
A UTO é diretamente dependente do/a chefe da DF, à qual compete:
Secção de Contabilidade e Património (SCP)
A SCP é diretamente dependente do/a chefe da DF, à qual compete:
Secção de Taxas e Licenças (STL)
A STL é diretamente dependente do/a chefe da DF, à qual compete:
Secção de Tesouraria (ST)
A ST é diretamente dependente do/a chefe da DF, à qual compete:
Divisão Administrativa Jurídica (DAJ)
Unidade Técnica Administrativa (UTA)
Unidade Técnica Jurídica (UTJ)
Secção de Apoio Administrativo (SAA)
A SAA é diretamente dependente do/a chefe da UTA, à qual compete:
Secção de Apoio Jurídico (SAJ)
A SAJ é diretamente dependente do/a chefe da UTJ, à qual compete:
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Unidade Técnica de Desenvolvimento e de Valorização (UTDV)
A UTDV é diretamente dependente do/a chefe da DRH, à qual compete:
Secção de Gestão de Pessoas (SGP)
A SGP é diretamente dependente do/a chefe da DRH, à qual compete:
Divisão de Educação, Juventude e Atividade Física (DEJAF)
Divisão de Cultura e Identidade Territorial (DCIT)
Secção de Cultura (SC)
A SC é diretamente dependente do/a chefe da DCIT, à qual compete:
Divisão de Ação Social e Saúde (DASS)
Divisão de Planeamento Territorial (DPT)
Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP)
Unidade Técnica de Tecnologias da Informação (UTTI)
Requisitos de recrutamento seleção para cargos de direção intermédia de 3.º grau
Remuneratório dos/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
A remuneração dos/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Implementação da estrutura
A implementação da estrutura orgânica será efetuada de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas nos termos da lei, por despacho do/a presidente da Câmara Municipal, deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal consoante a sua esfera de competência.
Organograma
O organograma da macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal encontra-se anexo I ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.
Entrada em vigor
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no primeiro dia do mês de setembro de 2024, após sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
317872281