A SGU é diretamente dependente do/a chefe da DU, à qual compete:
- a)Acompanhar e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de operações urbanísticas que devam ser submetidos à aprovação da Câmara Municipal e colaborar na elaboração da minuta da ata de deliberação da reunião desse órgão;
- b)Assegurar, instruir e acompanhar os processos no âmbito dos procedimentos administrativos do RJUE;
- c)Assegurar a movimentação dos processos para o respetivo gestor do procedimento, bem como a tramitação dos procedimentos administrativos necessários;
- d)Proceder ao apuramento das taxas, de acordo com a tabela em vigor, nas matérias da sua competência, assegurando ainda a tramitação das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor;
- e)Assegurar a instrução e organizar todos os pedidos de certidão, suas informações e respetiva certificação, no âmbito de validar a inexistência de licença de utilização a prédios construídos antes de 1951, antes de 1960, antes de 1973, depósitos de fichas técnicas de habitação relativos a obras edificadas, prédios com licença de utilização, eliminação de artigos urbanos, ampliação de logradouro de prédios urbanos, destaque de parcela com processo de obras para edificação, desanexação de parcela de terreno para aumento de áreas de outros prédios e aprovação de localização com construção;
- f)Emitir certidões, declarações, de alvarás e autorizações de utilização, agora designados por “utilização”, nomeadamente compropriedades, destaques e desanexação e destaques de parcela sem processo de obras;
- g)Garantir, organizar e manter atualizado o arquivo dos processos da DU;
- h)Assegurar o cumprimento o sistema de fiscalização de inspeção periódica de elevadores;
- i)Assegurar, instruir e acompanhar os processos no âmbito do novo regime do arrendamento urbano, integrando a Comissão de Avaliação Municipal (CAM);
- j)Assegurar a tramitação das informações relativamente a exposições, reclamações ou queixas, em matérias da sua competência;
- k)Promover o eficaz funcionamento dos sistemas de informação, através do registo atualizado, nas aplicações informáticas utilizadas pela Câmara Municipal, do estado dos processos da sua competência, de forma a garantir a sua desmaterialização;
- l)Aplicar e assegurar as medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando no saneamento prévio dos processos, com vista à sua desmaterialização e digitalização, e demais procedimentos associados;
- m)Registar, organizar e manter atualizada toda a informação dos processos em arquivo e a decorrer, nomeadamente, pedidos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, escassa relevância urbanística, remodelação de terrenos, operações urbanísticas de obras particulares, de constituição de propriedade horizontal, início de trabalhos para execução de obras isentas de recuperação e conservação, remodelação de terrenos, ocupação da via pública para execução de obras particulares, pedidos de alteração ao uso, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- n)Registar, organizar e manter atualizada toda a informação dos processos em arquivo e a decorrer, nomeadamente, operações de loteamento, vistorias para avaliação do estado de conservação de edificações e demais construções, bem como da ocupação de via pública de mobiliário e equipamento urbano, de publicidade, de combustíveis e demais atividades económicas, de licenciamentos e alterações ao uso, de declarações prévias, estabelecimentos de restauração e bebidas - restaurantes e cafés, karaokes, salões de cabeleireiro e estética, empreendimentos turísticos e alojamento local, unidades privadas de saúde, laboratórios de análises clínicas e centros de recolha, lares de idosos e creches, armazenagem, LZ, SIR, tendo em conta o seu enquadramento legal e regulamentar;
- o)Promover o tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização urbanística do Município, para posterior envio ao INE;
- p)Garantir a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- q)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações.